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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Diretor de Comunicação da Câmara Municipal de Divinópolis - Flávio Ramos - É acusado de prevaricação

A vereadora Heloisa Cerri (PV) em seu pronunciamento afirmou que o Jornal Agora na edição desta quinta-feira (24) mais uma vez distorceu as informações e exigiu: Finalizando esta questão financeira faço outra reivindicação ao presidente, no sentido de determinar ao diretor de comunicação desta casa, que cumpra seu papel em defesa dos vereadores, para quem ele trabalha, e faça com que o Jornal que mais uma vez distorceu informação com manchete falsa que a “CÂMARA MANDA HELOISA CERRI DEVOLVER O DINHEIRO” e sim que: “CÂMARA FEZ O ESTORNO DE VALOR INDEVIDO DEPOSITADO NA CONTA DA VEREADORA Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. deixar de fazer algo tem em mente sentimento pessoal, sentimento pessoal (vislumbra vantagem lá na frente) é o dolo. deixar - omissivo retardar - significa morosamente - comissivo, aceita forma tentada. sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa sujeito passivo: o Estado Objeto material - é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa. Cabe transação penal e sursis.

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